LEI
Nº 3.179, DE 26 DE JULHO DE 1984
ALTERA A LEI N°
3.120 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
A Guarda de Vigilância Municipal – GVM, de que trata a Lei
n° 3.120, de 16 de dezembro de 1983, passa a ser diretamente vinculada ao
Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros - DTC, desta Prefeitura
passando a se chamar Serviço de Fiscalização de Táxis.
Artigo 2°
Fica alterada para Fiscal de Taxi a denominação de Guarda de Vigilância,
conforme consta da Lei n° 3.120/83
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.