LEI
Nº 3.184, DE 08 DE AGOSTO DE 1984
ESTENDE AOS
SERVIDORES CELETISTAS O DIREITO DE OPÇÃO PREVISTO NO ART. 224 DA LEI N°
2.994/82.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
É extensivo aos servidores celetistas desta Prefeitura que ocuparem cargos
comissionados da Estrutura Municipal o direito de opção de que trata o Art. 224 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro, de
1982 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.