LEI Nº 3.218, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984

 

ALTERA A LEI N° 2.994, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° O Art. 13 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 13 A nomeação por acesso compreenderá 50% (cinqüenta por cento) do total de cargos vagos em cada grupo ocupacional e a seleção respectiva será feita simultaneamente com o recrutamento externo, mediante idênticas provas de conhecimentos específicos e necessários ao exercício do cargo”.

 

Artigo 2° Fica revogado o § 2° do Art. 13 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982.

 

Artigo 3° O § 5° do Art. 13 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 13...

 

§ 5° A seleção por acesso compreenderá ainda prova de títulos, abrangendo:

a) certificado de aprovação em cursos relacionados com a classe para a qual concorre;

b) trabalhos realizados pertinentes às atribuições do cargo a ser preenchido por acesso;

c) tempo de serviço em cargos integrantes de classes afins;

d) exercício de chefia em cargo relacionado com o grupo ocupacional a que pertencer o cargo pleiteado, por período não inferior 06 (seis) meses, contados até a data da publicação do Edital do Concurso Público”.

 

Artigo 4° Fica acrescentado ao Art. 13 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, o seguinte § 6°:

 

Artigo 13...

 

§ 6° A nomeação dos candidatos aprovados, na forma deste artigo, deverá obedecer ao critério de precedência dos aprovados por acesso sobre os classificados no recrutamento externo”.

 

Artigo 5° O Art. 15 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 15 Ficam providos pelos candidatos aprovados no recrutamento externo as vagas, que destinadas ao aproveitamento, por acesso, não tiverem sido preenchidas”.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.