LEI
Nº 3.218, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984
ALTERA A LEI N° 2.994,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
O Art. 13 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de
1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Artigo 2°
Fica revogado o § 2° do Art. 13 da Lei n° 2.994,
de 17 de dezembro de 1982.
Artigo 3°
O § 5° do Art. 13 da Lei n° 2.994, de 17 de
dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13...
§ 5° A
seleção por acesso compreenderá ainda prova de títulos, abrangendo:
a) certificado de aprovação em
cursos relacionados com a classe para a qual concorre;
b) trabalhos realizados pertinentes
às atribuições do cargo a ser preenchido por acesso;
c) tempo de serviço em cargos
integrantes de classes afins;
d) exercício de chefia em cargo
relacionado com o grupo ocupacional a que pertencer o cargo pleiteado, por
período não inferior 06 (seis) meses, contados até a data da publicação do
Edital do Concurso Público”.
Artigo 4° Fica
acrescentado ao Art. 13 da Lei n° 2.994, de 17
de dezembro de 1982, o seguinte § 6°:
“Artigo 13...
§ 6° A
nomeação dos candidatos aprovados, na forma deste artigo, deverá obedecer ao
critério de precedência dos aprovados por acesso sobre os classificados no
recrutamento externo”.
Artigo 5°
O Art. 15 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de
1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 Ficam providos pelos candidatos aprovados no recrutamento
externo as vagas, que destinadas ao aproveitamento, por acesso, não tiverem
sido preenchidas”.
Artigo 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.