REVOGADO PELA LEI Nº 3998/1993
LEI
Nº 3.219, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder Isenção de Imposto ao Clube dos
Diretores Lojistas de Vitória, nas prestações de serviços de informações aos
seus sócios, excluídos os prestados a terceiros.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1984.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.