REVOGADO PELA LEI Nº 3998/1993

 

LEI Nº 3.219, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Isenção de Imposto ao Clube dos Diretores Lojistas de Vitória, nas prestações de serviços de informações aos seus sócios, excluídos os prestados a terceiros.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.