LEI Nº 3.220, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

 

ELEVA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica elevado para 40% (quarenta por cento) o limite estabelecido para abertura de créditos adicionais fixado pelo § 2° do Art. 5° da Lei Municipal n° 3.087, de 25 de novembro de 1983.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.