LEI
Nº 3.220, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
ELEVA O LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo §
4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica elevado para 40% (quarenta por cento) o limite estabelecido para abertura
de créditos adicionais fixado pelo § 2° do Art.
5° da Lei Municipal n° 3.087, de 25 de novembro de 1983.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.