LEI Nº 3.221, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° As atividades abaixo especificadas e constantes da tabela I, anexa a Lei n° 3.112 de 16 de dezembro de 1983, possam a vigorar com a seguinte redação:

 

5

7

11

15

17

21

Arquitetos, Urbanistas e Engenheiros

Dentistas

Médicos

Protéticos

Projetistas e Calculistas

a - com especificação de nível superior

4,0

4,0

4,0

3,5

4,0

4,0

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.