LEI
Nº 3.221, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
As atividades abaixo especificadas e constantes da tabela
I, anexa a Lei n° 3.112 de 16 de dezembro de 1983, possam a vigorar com a
seguinte redação:
5 7 11 15 17 21 |
Arquitetos, Urbanistas e Engenheiros Dentistas Médicos Protéticos Projetistas e Calculistas a - com especificação de nível superior |
4,0 4,0 4,0 3,5 4,0 4,0 |
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.