LEI Nº 3.224, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984

 

CRIA O MUSEU DE ARTE E HISTÓRIA DA CIDADE DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica criado o Museu de Arte e História da cidade de Vitória, destinado à preservação da história do Município e à valorização das artes plásticas.

 

Artigo 2° É criado o cargo comissionado de Administrador, CC-4, diretamente subordinado ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Artigo 3° São criados, no Anexo III da Lei n° 2.551, de 23 de fevereiro de 1978, 02 (dois) cargos de Museólogo, nível 11, a serem providos por concurso, na forma do que estatui a Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória).

 

Artigo 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel necessário para a instalação do Museu, observando-se preferencialmente as suas condições históricas e seus aspectos arquitetônicos.

 

Artigo 5° O acervo do Museu será constituído pelos bens, objetos históricos e de arte da Prefeitura, ou os que ela vier a adquirir, assim como doações de outros poderes, empresas, associações e particulares.

 

Artigo 6° A Câmara Municipal de Vitória autoriza a abertura dos créditos especiais necessários à execução desta Lei.

 

Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.