LEI
Nº 3.227, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
ALTERA O § 1° DO ART.
1° DA LEI N° 3.118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo §
4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1°
O § 1° do Art. 1° da Lei n° 3.118, de 15 de dezembro
de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O
cargo de Chefe do Serviço de Ambulância - símbolo CC-6 deverá ser ocupado por
um Enfermeiro”.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.