LEI Nº 3.118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983

 

CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE AMBULÂNCIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Ambulância junto à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de casos de urgência prioritariamente nas regiões de menor poder aquisitivo deste Município.

 

§ 1° O Cargo de Chefe de Serviço de Ambulância - Símbolo CC-6, deverá ser ocupado por um médico do Quadro da Prefeitura.

 

§ 1° O cargo de Chefe do Serviço de Ambulância - símbolo CC-6 deverá ser ocupado por um Enfermeiro. (Redação dada pela Lei nº 3227/1984)

 

§ 1º O Cargo de Chefe do Serviço de Ambulância, CC-6, deverá ser ocupado por qualquer profissional de nível superior da área de saúde. (Redação dada pela Lei nº 3524/1988)

 

§ 2° Este serviço deverá ser prestado prioritariamente à noite.

 

Artigo 2º A prestação deste serviço será inteiramente gratuito sempre que o interessado provar que não tem condições financeiras para arcar com seus custos.

 

Artigo 3º Fica reservado à municipalidade o direito de firmar convênios com órgãos das administrações estadual e federal, visando a implantação do serviço em questão.

 

Artigo 4º O funcionamento e a execução do Serviço de ambulância serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.