LEI
Nº 3.118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983
CRIA O SERVIÇO
MUNICIPAL DE AMBULÂNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Ambulância junto à Secretaria
Municipal de Saúde, para atendimento de casos de urgência prioritariamente nas
regiões de menor poder aquisitivo deste Município.
§ 1° O Cargo de Chefe de Serviço de Ambulância - Símbolo CC-6,
deverá ser ocupado por um médico do Quadro da Prefeitura.
§ 1° O cargo de Chefe do Serviço de Ambulância - símbolo CC-6 deverá ser
ocupado por um Enfermeiro. (Redação dada pela Lei nº 3227/1984)
§ 1º O Cargo de Chefe do Serviço de Ambulância, CC-6, deverá ser ocupado
por qualquer profissional de nível superior da área de saúde. (Redação
dada pela Lei nº 3524/1988)
§ 2°
Este serviço deverá ser prestado prioritariamente à noite.
Artigo 2º
A prestação deste serviço será inteiramente gratuito sempre que o interessado
provar que não tem condições financeiras para arcar com seus custos.
Artigo 3º
Fica reservado à municipalidade o direito de firmar convênios com órgãos das
administrações estadual e federal, visando a implantação do serviço em questão.
Artigo 4º
O funcionamento e a execução do Serviço de ambulância serão regulamentados por
Decreto do Poder Executivo.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.