REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 3.229, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
INSTITUI PRAZOS PARA
O CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 2.481, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, usando de
atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de
30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° A notificação
preliminar será expedida para o contribuinte satisfazer as exigências de
fiscalização, necessárias ao fiel cumprimento da legislação de posturas do
Município, de acordo com os prazos que se seguem:
I - Para limpeza de
terrenos: 30 (trinta) dias;
II - Para limpeza do
terreno, construção de muro e passeio público: 60 (sessenta) dias;
III - Para descarga
de detritos, entulhos materiais de construção em via pública: de 02:00 (duas) a
24:00 (vinte e quatro) horas, por portaria baixada pelo Secretário Municipal de
Serviços Urbanos , tendo em vista o local onde se
encontram os mesmos, levando-se em conta o fluxo de pedestres e veículos e o
espaço físico do logradouro;
IV - Para o
exercício e continuidade de atividades comerciais, industriais e prestadoras de
serviços sem prévia regularização e em desacordo com as normas de posturas
municipais, no tocante ao seu funcionamento, nas condições e prazos
estabelecidos pelo Código Tributário Municipal e sua regulamentação: 23 (vinte)
dias;
V - Para o exercício
de comércio eventual e ambulante em desacordo com as posturas municipais: 24
(vinte e quatro) horas;
VI - Para a prática
de atos irreversíveis e contrários às disposições do Código de Posturas do
Município: notificação preliminar, cientificando o infrator da infração
cometida.
§ 1° Esgotado o prazo de
que trata qualquer dos itens anteriores sem o atendimento da solicitação
formulada, lavrar-se-á o Auto de Infração.
§ 2° A recusa da ciência
pelo notificado dará margem ao Auto de Infração.
§ 3° Quando se tratar de
contribuinte com endereço incerto ou não sabido, a notificação poderá ser feita
através de Edital, publicado na imprensa local.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1984.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.