LEI Nº 3.232, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ELEVA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica elevado para 50% (cinqüenta por cento) o limite estabelecido para abertura de créditos adicionais, fixado pelo § 2° do Art. 5° da Lei Municipal n° 3.087, de 25 de novembro de 1983.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.