REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.234, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
MODIFICA DISPOSITIVO
DA LEI N° 3.158/84 (PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° O artigo 205 da Lei
n° 3.158, de 10 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 205 Não será permitida a
construção de postos revendedores de produtos derivados de petróleo e álcool
combustível
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1984.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.