LEI Nº 3.268, DE 18 DE JANEIRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE O LEVANTAMENTO DE RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE VITORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contra garantir operações de auto-financiamento, decorrentes de contratos de Serviços e execuções de obras, através de licitações públicas, até o valor em cruzeiros equivalentes a US$ 9.000.000,00 (nove milhões de dólares).

 

Artigo 2º As operações de auto-financiamento terão prazos de carência e de amortização de acordo com o disposto na legislação vigente, observadas as disponibilidades da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Artigo 3° A Prefeitura Municipal de Vitória vinculará parte do ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias, como garantia às operações de credito referidas no Art. 2° desta Lei, em montante suficiente a assegurar o pagamento dos serviços e obras realizadas nos termos previstos neste diploma legal.

 

Artigo 4° O Poder Executivo fará incluir nos orçamentos dos exercícios financeiros de 1985 e subseqüentes dotações orçamentárias suficientes para cobertura das responsabilidades contraídas nesta Lei, sendo suplementadas se necessário for.

 

Artigo 5° As faturas relativas aos serviços e obras executadas referidas no Art. 1° desta Lei, reajustados com base na variação cambial e acrescido dos acessórios e encargos decorrentes das operações de crédito previstas no Art. 2°, também desta Lei, serão pagas no vencimento pela Prefeitura Municipal de Vitória, e o seu produto destinar-se-á à amortização ou liquidação das operações externas contraídas pelas empresas contratadas para a execução da obra em decorrência de licitações públicas.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de janeiro de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.