LEI Nº 3.276, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985

 

CRIA CARGOS DE MAGISTÉRIO NO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados no Quadro Estatutário desta Prefeitura, os cargos adiante mencionados, cujo provimento processar-se-á na forma estatuída na Lei n° 2.994/82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória) e na Lei n° 2.945/82 (Estatuto do Magistério Público do Município de Vitória):

 

Professor “A” .............................................. 50

Orientador Educacional .............................. 10

 

Parágrafo único - Até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos criados nesta Lei, poderão ser admitidas pessoas estranhas no Quadro Estatutário desta Prefeitura, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que satisfaçam as exigências da Lei n° 5.092/71 (Lei de Diretrizes e Bases do Ensino de 1° e 2° graus.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de fevereiro de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.