LEI
Nº 3.276, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
CRIA CARGOS DE
MAGISTÉRIO NO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados no Quadro Estatutário desta Prefeitura, os cargos adiante
mencionados, cujo provimento processar-se-á na forma estatuída na Lei n° 2.994/82 (Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município de Vitória) e na Lei n° 2.945/82
(Estatuto do Magistério Público do Município de Vitória):
Professor “A”
.............................................. 50
Orientador Educacional
.............................. 10
Parágrafo único - Até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos
criados nesta Lei, poderão ser admitidas pessoas estranhas no Quadro
Estatutário desta Prefeitura, sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho, desde que satisfaçam as exigências da Lei n° 5.092/71 (Lei de
Diretrizes e Bases do Ensino de 1° e 2° graus.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de fevereiro de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.