LEI
Nº 3.277, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICITAL DE VITÓRIA A REALIZAR OPERAÇÃO FINANCEIRA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação financeira de antecipação
de receita, no valor de até Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros),
oferecendo como garantia parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias -
ICM.
Artigo 2º
Fica reduzido de US$ 9.000.000 (nove milhões de dólares) para US$ 6.000.000
(seis milhões de dólares) o montante dá operação de auto-financiamento de que
trata a Lei Municipal n° 3.268, de 18 de janeiro de
1.985.
Artigo 3º
Os recursos advindos da operação financeira de que trata esta Lei,
destinar-se-ão contratação de obras públicas no Município de Vitória, através
de licitações públicas.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de fevereiro de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.