LEI
Nº 3.279, DE 01 DE MARÇO DE 1985
FACULTA AOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA COMPENSAREM ATÉ 40% DO VALOR
DO ISS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É facultado aos estabelecimentos de ensino do Município de Vitória compensarem
até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em bolsas de estudos a serem usadas de
acordo com critérios do Poder Executivo.
§ 1°
Para o corrente ano, o percentual da compensação será aplicado com base no ISS
devido em todo o exercício.
§ 2° A
compensação de que trata este artigo, limita-se ao imposto decorrente da
prestação de serviços de ensino propriamente dito, não abrangendo o transporte
de alunos ou outra qualquer atividade paralela.
Artigo 2º
A compensação relativa ao exercício de 1984, será
feita em 1985, mesmo que o imposto tenha sido pago de forma integral em 1984.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo a bolsa de estudos será recebida pelo valor
fixado para 1984.
Artigo 3°
Até 30 (trinta) de dezembro de cada ano, os proprietários de estabelecimentos
de ensino interessados na compensação, enviarão à Secretaria Municipal da
Fazenda o total das matrículas postas à disposição da Prefeitura para o ano
seguinte.
Parágrafo único - No caso deste artigo, se o valor das bolsas for inferior ao imposto
a ser pago, será recolhida a diferença do ISS com os acréscimos previstos em
Lei.
Artigo 4°
Os débitos dos estabelecimentos de ensino relativos ao Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza ISS referentes ao exercício de 1984 poderão ser pagos, em
até 3 (três) parcelas, dispensados os juros e a correção monetária, desde que
requerido o parcelamento até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Artigo 5°
Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 1° de março de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.