LEI Nº 3.281, DE 05 DE MARÇO DE 1985

 

ALTERA O ART. 1° DA LEI N° 3.269/85.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1° da Lei n° 3.269/85 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de março de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.