LEI
Nº 3.281, DE 05 DE MARÇO DE 1985
ALTERA O ART. 1° DA
LEI N° 3.269/85.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Art. 1° da Lei n° 3.269/85 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e
parágrafos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de março de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.