LEI Nº 3.269, DE 21 DE JANEIRO DE 1985

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto no § 3° da Lei n° 2.760, de 30 de março de 1973, durante a execução orçamentária estatuída na Lei 3.233, de 05 de dezembro de 1934.

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964. (Redação dada pela Lei nº 3281/1985)

 

§ 1° Os créditos previstos neste artigo serão abertos mediante exposição detalhada do órgão interessado, após parecer conclusivo da Secretaria Municipal de Planejamento, e com autorização prévia do Prefeito.

 

§ 2° Para o caso previsto na alínea “a”, do § 2°, do art. 73, da Lei n° 2.760, de 30 de março de 1973, fica estabelecido o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total receita orçamentária estabelecida na Lei n° 3.233, de 05 de dezembro de 1984.

 

§ 3° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados a suplementar, por ato do Poder Executivo as dotações que apresentarem deficiência no decorrer da execução orçamentária, com prioridade para, as dotações destinadas às despesas com “pessoal”, sendo que 23,82% desta dotação serão destinados ao reforço das dotações da Câmara Municipal de Vitória, par ato do Poder Legislativo, devidamente aprovado.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.