LEI Nº 3.287, DE 25 DE MARÇO DE 1985

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 1°, DA LEI N° 3.115 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei n° 2.531, de 23 de fevereiro de 1 978, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Técnico de Administração

Sociólogo

Assistente Social

Psicólogo

11

11

10

11

04

02

05

02

 

Parágrafo único - Os cargos criados pela presente Lei serão preenchidos por concurso, de acordo com o que estatui a Lei n° 2.994/82 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.