LEI
Nº 3.287, DE 25 DE MARÇO DE 1985
ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO I, DO ART. 1°, DA LEI N° 3.115 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei n° 2.531, de 23 de fevereiro de 1
978, os seguintes cargos de provimento efetivo:
CARGO |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
Técnico de Administração Sociólogo Assistente Social Psicólogo |
11 11 10 11 |
04 02 05 02 |
Parágrafo único - Os cargos criados pela presente Lei serão preenchidos por concurso,
de acordo com o que estatui a Lei n° 2.994/82 -
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória.
Artigo 2°
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.