REVOGADO PELA LEI Nº 3350/1986
LEI
Nº 3.288, DE 01 DE MAIO DE 1985
ASSEGURA A
ESTABILIDADE AO TRABALHADOR MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica assegurada ao
servidor municipal a estabilidade em seu emprego, desde que conte ou venha a
contar 01 (um) ano de serviço prestado Prefeitura de Vitória.
§ 1° O servidor amparado
por esta Lei poderá perder seu emprego nas hipóteses previstas no Art. 462 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2° A Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, dentro de 60
(sessenta) dias a contar da vigência desta Lei, fará as respectivas anotações
na Carteira Profissional dos servidores amparados ao pela presente Lei.
§ 3° Os ocupantes de
funções gratificadas e cargos comissionados serio excluídos dos benefícios
desta Lei.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1° de maio de 1985.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.