REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019
LEI Nº 3.297, DE 18 DE JUNHO DE 1985
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Vitória, autorizada a firmar, pelo prazo de um ano, convênio de
cooperação financeira com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE), de Vitória.
Artigo 2° Para a formalização
do referido convênio o Poder Executivo poderá repassar mensalmente a APAE -
Vitória, a importância de CR$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros),
no corrente exercício, podendo renovar o convênio nos exercícios posteriores, a
critério da Administração.
Artigo 3° No primeiro ano de
atividade a empresa poderá enquadrar-se no regime desta lei, desde que, de
acordo com as suas próprias estimativas, a sua receita bruta para o ano-base
não ultrapasse o limite estabelecido.
Artigo 4° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos financeiros a 1° de
janeiro de 1985 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1985.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.