REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019

 

LEI Nº 3.297, DE 18 DE JUNHO DE 1985

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VITÓRIA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória, autorizada a firmar, pelo prazo de um ano, convênio de cooperação financeira com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de Vitória.

 

Artigo 2° Para a formalização do referido convênio o Poder Executivo poderá repassar mensalmente a APAE - Vitória, a importância de CR$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), no corrente exercício, podendo renovar o convênio nos exercícios posteriores, a critério da Administração.

 

Artigo 3° No primeiro ano de atividade a empresa poderá enquadrar-se no regime desta lei, desde que, de acordo com as suas próprias estimativas, a sua receita bruta para o ano-base não ultrapasse o limite estabelecido.

 

Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos financeiros a 1° de janeiro de 1985 e revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.