LEI
Nº 3.298, DE 01 DE JULHO DE 1985
TRANSFORMA E
EXTINGUE CARGOS DO QUADRO ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os cargos de Operador de Mecanização nível 5, existentes no Quadro Estatutário
da Prefeitura, ficam transformados
Artigo 2°
Ficam extintos 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Mecanização, nível 5.
Artigo 3°
Fica elevado de 3 para 4 o nível salarial de cargo de Telefonista.
Parágrafo único - Fica assegurada a
todos os funcionários efetivos do Quadro Estatutário desta Prefeitura uma
remuneração nunca inferior à importância equivalente a um salário mínimo e
meio. (Revogado pela Lei nº 3300/1985)
Artigo 4°
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 5°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 1° de julho de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.