LEI Nº 3.298, DE 01 DE JULHO DE 1985

 

TRANSFORMA E EXTINGUE CARGOS DO QUADRO ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os cargos de Operador de Mecanização nível 5, existentes no Quadro Estatutário da Prefeitura, ficam transformados em Assistentes Administrativos, nível 7, enquadrando-se nos mesmos os seus atuais ocupantes, desde que satisfaçam os requisitos legais exigidos para o seu exercício.

 

Artigo 2° Ficam extintos 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Mecanização, nível 5.

 

Artigo 3° Fica elevado de 3 para 4 o nível salarial de cargo de Telefonista.

 

Parágrafo único - Fica assegurada a todos os funcionários efetivos do Quadro Estatutário desta Prefeitura uma remuneração nunca inferior à importância equivalente a um salário mínimo e meio. (Revogado pela Lei nº 3300/1985)

 

Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1° de julho de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.