LEI Nº 3.302, DE 04 DE OUTUBRO DE 1985

 

ELEVA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA 70% (SETENTA POR CENTO) O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado de 50% (cinqüenta por cento) para 70% (setenta por cento), o limite para abertura de Créditos Adicionais durante o corrente exercício, previsto no Art. 1° § 2° da Lei n° 3.269, de 23.01.85.

 

Parágrafo único - O limite de que trata esta Lei poderá também ser aplicado às necessidades da Câmara Municipal.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1985.

 

JOSÉ MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.