LEI
Nº 3.302, DE 04 DE OUTUBRO DE 1985
ELEVA DE 50% (CINQUENTA
POR CENTO) PARA 70% (SETENTA POR CENTO) O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica elevado de 50% (cinqüenta por cento) para 70% (setenta por cento), o
limite para abertura de Créditos Adicionais durante o corrente exercício,
previsto no Art. 1° § 2° da Lei n° 3.269, de
23.01.85.
Parágrafo único - O limite de que trata esta Lei poderá também ser aplicado às
necessidades da Câmara Municipal.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1985.
JOSÉ MORAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.