revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 3.303, DE 07 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação São Vicente de Paulo, com a finalidade de assistir educacionalmente aos menores carentes do Município de Vitória.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 1985.

 

JOSÉ MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.