REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.304, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985
ALTERA OS ÍNDICES DE
CONTROLE URBANÍSTICO E USO DO SOLO, ESTABELECIDOS PELA LEI N° 3.153/84, PARA A
ILHA DO BOI (ZR1/002).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Nos lotes com
destinação residencial, segundo o projeto de loteamento e aprovado pela
Prefeitura Municipal de Vitória para a Ilha do Boi, fica proibida a construção
de condomínio horizontal e a instalação de qualquer atividade que não seja
exclusivamente residencial unifamiliar.
Artigo 2° Para a Zona
Residencial 01/002 (ZR1/002), ficam sem efeito os artigos
4° e 5° da Lei n° 3.275/85.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1985.
JOSÉ
MORAES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.