LEI Nº 3.310, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988 em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 60 da Constituição Federal e art. 68 da Lei n° 2.760, de 30 de março de 1973, compreende uma estimativa de Despesa de Capital para o período no montante de Cr$ 424.291.840.000 (quatrocentos e vinte e quatro bilhões duzentos e noventa e um milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2° Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no OPI provirão das seguintes fontes:

 

FONTES DE RECURSOS

1986

1987

1988

Cr$ 1.000

TOTAL

1 - Recursos do Município

1.1 - Receita Tributária

1.2 - Transferências da União

1.3 - Transferências do Estado

1.4 - Outras Receitas

 

141.150.000

130.083.500

173.930.800

44.091.000

 

310.530.000

286.183.000

382.647.000

97.000.000

 

683.166.000

629.604.000

841.825.000

213.400.000

 

1.134.846.000

1.045.870.500

1.398.402.800

354.491.000

2 - Recursos de Outras Fontes

2.1 - Operações de Créditos

 

45.918.700

 

70.000.000

 

110.000.000

 

225.918.700

TOTAL

535.174.000

1.146.360.000

2.477.995.000

4.159.529.000

 

Artigo 3° As Despesas de Capital estimadas na forma do art. 1° desta Lei, serão programadas para execução como segue:

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

1986

1987

1988

Cr$ 1.000

TOTAL

01 - Legislativa

02 - Judiciária

03 - Administração e Planejamento

08 - Educação e Cultura

10 - Habitação e Urbanismo

11 - Indústria, Comércio e Serviços

13 - Saúde e Saneamento

15 - Assistência e Previdência

16 - Transporte

400.000

3.648

31.048.586

11.424.640

119.329.386

60.725

1.463.600

171.888

60.000

720.000

96.000

47.411.560

2.840.000

43.280.000

109.000

2.600.000

309.000

100.000

1.290.000

172.000

84.239.807

5.086.000

66.550.000

196.000

4.600.000

550.000

180.000

2.410.000

271.648

162.699.953

19.350.640

229.159.386

365.725

8.663.600

1.030.888

340.000

TOTAL

163.962.473

97.455.560

162.863.807

424.291.840

 

Artigo 4° As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante a abertura de créditos adicionais.

 

Artigo 5° Faz parte integrante dos Projetos e Atividades de “Implantação de áreas de Lazer em Vit6ria”, “Urbanização do Bairro Jardim da Penha”, Urbanização de Jardim Camburi”, Implantação de área de Lazer na Enseada do Suá”, “Drenagem e Pavimentação de Vias Urbanas” e “Construção de Galerias Pluviais”, constantes dos programas de SANEAMENTO E URBANISMO, definidos no Orçamento Plurianual de Investimentos - OPI, triênio 1986/1988 e vindouros, a previsão de despesas de capital necessárias ao cumprimento das obrigações municipais consignadas no art. 5° da Lei n° 3.267, publicada no Diário Oficial de 08 de janeiro de 1985.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.