LEI
Nº 3.310, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
APROVA O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988 em
conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 60 da Constituição
Federal e art. 68 da Lei n° 2.760, de 30 de março de 1973, compreende uma
estimativa de Despesa de Capital para o período no montante de Cr$
424.291.840.000 (quatrocentos e vinte e quatro bilhões duzentos e noventa e um
milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros).
Artigo 2°
Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no
OPI provirão das seguintes fontes:
FONTES DE RECURSOS |
1986 |
1987 |
1988 |
Cr$ 1.000 TOTAL |
1 - Recursos do Município 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Transferências da União 1.3 - Transferências do Estado 1.4 - Outras Receitas |
141.150.000 130.083.500 173.930.800 44.091.000 |
310.530.000 286.183.000 382.647.000 97.000.000 |
683.166.000 629.604.000 841.825.000 213.400.000 |
1.134.846.000 1.045.870.500 1.398.402.800 354.491.000 |
2 - Recursos de Outras Fontes 2.1 - Operações de Créditos |
45.918.700 |
70.000.000 |
110.000.000 |
225.918.700 |
TOTAL |
535.174.000 |
1.146.360.000 |
2.477.995.000 |
4.159.529.000 |
Artigo 3°
As Despesas de Capital estimadas na forma do art. 1° desta Lei, serão
programadas para execução como segue:
FUNÇÕES DE GOVERNO |
1986 |
1987 |
1988 |
Cr$ 1.000 TOTAL |
01 - Legislativa 02 - Judiciária 03 - Administração e Planejamento 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Comércio e Serviços 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte |
400.000 3.648 31.048.586 11.424.640 119.329.386 60.725 1.463.600 171.888 60.000 |
720.000 96.000 47.411.560 2.840.000 43.280.000 109.000 2.600.000 309.000 100.000 |
1.290.000 172.000 84.239.807 5.086.000 66.550.000 196.000 4.600.000 550.000 180.000 |
2.410.000 271.648 162.699.953 19.350.640 229.159.386 365.725 8.663.600 1.030.888 340.000 |
TOTAL |
163.962.473 |
97.455.560 |
162.863.807 |
424.291.840 |
Artigo 4°
As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta
Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e
reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante a
abertura de créditos adicionais.
Artigo 5°
Faz parte integrante dos Projetos e Atividades de “Implantação de áreas de
Lazer em Vit6ria”, “Urbanização do Bairro Jardim da Penha”, Urbanização de
Jardim Camburi”, Implantação de área de Lazer na Enseada do Suá”, “Drenagem e
Pavimentação de Vias Urbanas” e “Construção de Galerias Pluviais”, constantes
dos programas de SANEAMENTO E URBANISMO, definidos no Orçamento Plurianual de
Investimentos - OPI, triênio 1986/1988 e vindouros, a previsão de despesas de
capital necessárias ao cumprimento das obrigações municipais consignadas no art. 5° da Lei n° 3.267, publicada no Diário
Oficial de 08 de janeiro de 1985.
Artigo 6°
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1986, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.