LEI
Nº 3.324, DE 13 DE MAIO DE 1986
CRIA EMPREGOS DE AUXILIAR
DE FISCALIZAÇÃO NO QUADRO TRABALHISTA DESTA PREFEITURA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 5° do
Art. 53 da Lei Estadual n° 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos
Municípios), a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados no Quadro Trabalhista desta Prefeitura 150 (cento e cinqüenta)
empregos de Auxiliar de Fiscalização.
Artigo 2°
O preenchimento dos referidos empregos dar-se-á em função do aproveitamento
preferencial dos servidores que, até o inicio da vigência da Lei Federal n°
7.332, de 19 de julho de 1985, se encontravam em desvio de função, exercendo
tal atividade nos setores de fiscalização do Município há pelo menos 12 (doze)
meses, alterando-se imediatamente a sua categoria para auxiliar de
fiscalização.
§ 1° Aos
ocupantes da referida função será pago o vencimento relativo ao nível 5 da tabela III, de vencimentos, da Lei
número 3.300/85.
§ 2° A
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos encaminhará ao Departamento de Pessoal
da Secretaria Municipal de Administração a relação dos servidores a que se
refere esta Lei.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de maio de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.