REVOGADA PELA LEI Nº 8.222/2012

 

LEI Nº 3.325, DE 16 DE MAIO DE 1986

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Parque “TANCREDO DE ALMEIDA NEVES” - VETADO, a área de lazer que está sendo construída no aterro da Condusa, entre o terminal Rodoviário e o Bairro de Vila Rubim, nesta cidade.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.