REVOGADA PELA LEI Nº 8.222/2012
LEI
Nº 3.325, DE 16 DE MAIO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Parque “TANCREDO DE ALMEIDA NEVES” - VETADO, a área de lazer que está sendo
construída no aterro da Condusa, entre o terminal Rodoviário e o Bairro de Vila
Rubim, nesta cidade.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 1986.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.