LEI
Nº 3.329, DE 27 DE MAIO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
“Cícero Moraes”, a unidade de Pré-Escola situada no Bairro Santa Tereza. (Revogado
pela Lei nº 3905/1993)
Artigo 2°
Para atender às necessidades administrativas e pedagógicas, ficam criados no
Quadro Efetivo, os seguintes cargos:
Professor “A” Atendente de Berçário Merendeira Supervisor Escolar Orientador Educacional |
16 12 06 01 01 |
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar para preenchimento dos
cargos de que trata este artigo, até a realização do necessário concurso
público, pessoal habilitado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação
própria alocada no Orçamento Programa do Exercício
corrente.
.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.