LEI Nº 3.329, DE 27 DE MAIO DE 1986

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Cícero Moraes”, a unidade de Pré-Escola situada no Bairro Santa Tereza. (Revogado pela Lei nº 3905/1993)

 

Artigo 2° Para atender às necessidades administrativas e pedagógicas, ficam criados no Quadro Efetivo, os seguintes cargos:

 

Professor “A”

Atendente de Berçário

Merendeira

Supervisor Escolar

Orientador Educacional

16

12

06

01

01

 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar para preenchimento dos cargos de que trata este artigo, até a realização do necessário concurso público, pessoal habilitado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria alocada no Orçamento Programa do Exercício corrente.

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Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.