REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI
Nº 333, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida à
Associação Espírito-Santense, com sede na Capital da República, uma subvenção
anual de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Artigo 2º A presente Lei
entrará em vigor a 1º de janeiro de 1954.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, em 14 de dezembro de 1953.
ARMANDO
DUARTE RABELLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1953.
ACYR
FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.