REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.334, DE 03 DE JUNHO DE 1986

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° DO ART. 258 DA LEI 3.158/84.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O parágrafo 1°, do art. 258, da Lei n° 3.158, de 25.02.84, Plano Diretor Urbano de Vitória - PDU, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 1° Os bens referidos neste artigo, passarão a integrar o patrimônio histórico e sócio-cultural, mediante sua inscrição isolada ou agrupada, no livro do tombo, após a desapropriação, excluindo-se desta, todas as ilhas continentais e oceânicas sob a jurisdição do Município de Vitória”.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.