REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.334, DE 03 DE JUNHO DE 1986
ALTERA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO 1° DO ART. 258 DA LEI 3.158/84.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O parágrafo 1°, do
art. 258, da Lei n° 3.158, de 25.02.84, Plano Diretor Urbano de Vitória - PDU,
passa a ter a seguinte redação:
“§ 1° Os bens referidos neste
artigo, passarão a integrar o patrimônio histórico e sócio-cultural, mediante
sua inscrição isolada ou agrupada, no livro do tombo, após a desapropriação,
excluindo-se desta, todas as ilhas continentais e oceânicas sob a jurisdição do
Município de Vitória”.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 1986.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.