LEI Nº 3.337, DE 06 DE JUNHO DE 1986

 

CRIA UNIDADES ADMINISTRATIVAS INTEGRADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas e passam a integrar a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Obras, as seguintes unidades administrativas:

 

01 (uma) Assessoria Técnica subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário;

 

01 (uma) Coordenadoria Regional de Obras vinculada ao Departamento de Obras Públicas, com 04 (quatro) Encarregaturas;

 

01 (uma) Divisão de Conservação de Prédios Municipais vinculada ao Departamento de Obras Públicas composta dos seguintes Serviços:

 

I - Serviço de Manutenção;

 

II - Serviço de Projeto e Fiscalização;

 

III - Serviço de Avaliações.

 

Artigo 2° Para cumprimento do disposto no artigo anterior ficam criados e incluídos no anexo II da Lei n° 2.548, de 15 de fevereiro de 1978, os seguintes cargos de provimento em comissão;

 

01 (um) Coordenador Regional – Padrão CC-3.

 

01 (um) Assessor Técnico – Padrão CC-3.

 

Chefe da Divisão de Conservação de Prédios Municipais - Padrão CC-3.

 

Chefe do Serviço de Projeto e Fiscalização – Padrão CC-7.

 

Chefe do Serviço de Avaliações - Padrão CC-7.

 

Chefe do Serviço de Manutenção - Padrão CC-7.

 

04 (quatro) Chefes de Encarregaturas - Padrão CC-10.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras, constantes do orçamento vigente.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.