LEI
Nº 3.337, DE 06 DE JUNHO DE 1986
CRIA UNIDADES
ADMINISTRATIVAS INTEGRADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criadas e passam a integrar a estrutura orgânica da Secretaria Municipal
de Obras, as seguintes unidades administrativas:
01 (uma) Assessoria Técnica
subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário;
01 (uma) Coordenadoria Regional de
Obras vinculada ao Departamento de Obras Públicas, com 04 (quatro)
Encarregaturas;
01 (uma) Divisão de Conservação de
Prédios Municipais vinculada ao Departamento de Obras Públicas composta dos
seguintes Serviços:
I - Serviço de Manutenção;
II - Serviço de Projeto e
Fiscalização;
III - Serviço de Avaliações.
Artigo 2°
Para cumprimento do disposto no artigo anterior ficam criados e incluídos no anexo II da Lei n° 2.548, de 15 de fevereiro de
1978, os seguintes cargos de provimento em comissão;
01 (um) Coordenador Regional –
Padrão CC-3.
01 (um) Assessor Técnico – Padrão
CC-3.
Chefe da Divisão de Conservação de
Prédios Municipais - Padrão CC-3.
Chefe do Serviço de Projeto e
Fiscalização – Padrão CC-7.
Chefe do Serviço de Avaliações -
Padrão CC-7.
Chefe do Serviço de Manutenção -
Padrão CC-7.
04 (quatro) Chefes de
Encarregaturas - Padrão CC-10.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras, constantes do orçamento vigente.
Artigo 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.