REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.338, DE 06 DE JUNHO DE 1986
INSTITUI A
PRESERVAÇÃO DA FORMA ATUAL DOS CONTORNOS DO MUNICÍPIO E SUAS ILHAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica identificada e
declarada como de preservação permanente a forma atual das linhas de contorno
do Município e de suas ilhas, confrontantes com o mar ou com as águas da Baía
de Vitória.
Artigo 2° Qualquer obra que
modifique a referida forma das linhas de Contorno, por aterro, desaterro,
enrocamento, escavação, remoção de pedras ou quaisquer outros serviços de
efeito assemelhado, que altere o espelho d’água ou o livre curso das correntes
marinhas, dependerá de Lei autorizativa, cuja mensagem deverá ser remetida à
Câmara Municipal acompanhada de parecer técnico favorável da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e de Resolução do Conselho Municipal do Plano
Diretor Urbano de Vitória.
Artigo 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1986.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.