REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.338, DE 06 DE JUNHO DE 1986

 

INSTITUI A PRESERVAÇÃO DA FORMA ATUAL DOS CONTORNOS DO MUNICÍPIO E SUAS ILHAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica identificada e declarada como de preservação permanente a forma atual das linhas de contorno do Município e de suas ilhas, confrontantes com o mar ou com as águas da Baía de Vitória.

 

Artigo 2° Qualquer obra que modifique a referida forma das linhas de Contorno, por aterro, desaterro, enrocamento, escavação, remoção de pedras ou quaisquer outros serviços de efeito assemelhado, que altere o espelho d’água ou o livre curso das correntes marinhas, dependerá de Lei autorizativa, cuja mensagem deverá ser remetida à Câmara Municipal acompanhada de parecer técnico favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Resolução do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano de Vitória.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.