LEI Nº 3.355, DE 16 DE JULHO DE 1986

 

MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI N° 3.112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam acrescentadas as seguintes alíneas ao inciso II do artigo 169 da Lei n° 3.112, de 16 de dezembro de 1 983:

 

Artigo 169...

 

II -...

c) o imóvel de propriedade de entidades assistenciais beneficentes, relativamente as partes por elas ocupadas e em funcionamento;

d) Os Templos de qualquer culto”.

 

Artigo 2° Ficam remidos os débitos existentes em nome das entidades beneficiadas por esta Lei.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.