LEI
Nº 3.355, DE 16 DE JULHO DE 1986
MODIFICA DISPOSITIVO
DA LEI N° 3.112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam acrescentadas as seguintes alíneas ao inciso
II do artigo 169 da Lei n° 3.112, de 16 de dezembro de 1 983:
“Artigo 169...
II -...
c) o imóvel de propriedade de
entidades assistenciais beneficentes, relativamente as partes por elas ocupadas
e em funcionamento;
d) Os Templos de qualquer culto”.
Artigo 2°
Ficam remidos os débitos existentes em nome das entidades beneficiadas por esta
Lei.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.