LEI
Nº 3.366, DE 24 DE JULHO DE 1986
CRIANDO UNIDADES
ADMINISTRATIVAS INTEGRADAS AO GABINETE DO PREFEITO E À SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criadas e passam a integrar a estrutura-orgânica da Secretaria Municipal
de Transportes as seguintes unidades administrativas:
a) Departamento de Manutenção e
Controle de Transportes;
b) Assessoria Técnica.
Artigo 2°
Fica criada a Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas, vinculada
diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Artigo 3°
Para o cumprimento do que trata esta Lei, ficam criados e incluídos no anexo II da Lei n° 2.548, de 15 de fevereiro de
1978, os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos
padrões:
a) Diretor do Departamento de
Manutenção e Controle de Transportes - padrão CC-2;
b) Assessor Técnico - padrão CC-3.
c) Assessor do Cerimonial e
Relações Públicas - padrão CC-3.
Artigo 4°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria que será suplementada, se necessário.
Artigo 5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.