LEI Nº 3.366, DE 24 DE JULHO DE 1986

 

CRIANDO UNIDADES ADMINISTRATIVAS INTEGRADAS AO GABINETE DO PREFEITO E À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas e passam a integrar a estrutura-orgânica da Secretaria Municipal de Transportes as seguintes unidades administrativas:

 

a) Departamento de Manutenção e Controle de Transportes;

b) Assessoria Técnica.

 

Artigo 2° Fica criada a Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 3° Para o cumprimento do que trata esta Lei, ficam criados e incluídos no anexo II da Lei n° 2.548, de 15 de fevereiro de 1978, os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos padrões:

 

a) Diretor do Departamento de Manutenção e Controle de Transportes - padrão CC-2;

b) Assessor Técnico - padrão CC-3.

c) Assessor do Cerimonial e Relações Públicas - padrão CC-3.

 

Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria que será suplementada, se necessário.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.