LEI
Nº 3.369, DE 26 DE AGOSTO DE 1986
CRIA DIVISÕES NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criadas e passam a integrar a estrutura orgânica da Secretaria Municipal
de Saúde as seguintes unidades administrativas:
- Divisão de Análises Clínicas e
Exames Complementares, subordinadas ao Departamento de Saúde Pública;
- Divisão de Farmácia e Produtos
Farmacêuticos, subordinada ao Departamento Médico odontológico.
Artigo 2°
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei n° 2.548, de 15 de fevereiro de
1978, 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, padrão CC-4, de provimento em
comissão.
Artigo 3°
Os cargos comissionados de que trata o artigo anterior somente poderão ser
preenchidos por Farmacêutico-Bioquímico.
Artigo 4°
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias
da Secretaria Municipal de Saúde, constantes do orçamento
vigente.
Artigo 5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.