LEI Nº 3.377, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986

 

TRANSFORMA EM ESTAÇÃO ECOLÓGICA A RESERVA BIOLÓGICA MUNICIPAL ILHA DO LAMEIRÃO. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica transformada a Reserva Biológica Municipal Ilha do Lameirão, criada pela Lei n° 3.326 de 27 de maio de 1986, em Estação Ecológica Municipal Ilha do Lameirão.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.