LEI
Nº 3.387, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986
CRIANDO 02 (DOIS)
CARGOS DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe
são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos
Municípios) sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados no anexo II da Lei n° 2.548 de
15 de fevereiro de 1978, 02 (dois) cargos de Assessor de Comunicação, Padrão
CC-4, vinculados à estrutura a administrativa da Coordenadoria de Comunicação
do Gabinete do Prefeito.
Artigo 2°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias alocadas no orçamento programa do corrente
exercício financeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir por
Decreto, os créditos adicionais necessários, usando como recursos aqueles
definidos pelo Art. 43 de parágrafos da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.