REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.396, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas
pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios)
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o Art. 12 da Lei n° 3.275, de 20 de fevereiro de 1985.
Artigo 7° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1986.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.