REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.396, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios) sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o Art. 12 da Lei n° 3.275, de 20 de fevereiro de 1985.

 

Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.