LEI Nº 3.398, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986

 

INCLUI PARÁGRAFO NO ART. 1° DA LEI N° 3.382, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído o seguinte parágrafo ao art. 1° da Lei n° 3.382, de 13 de outubro de 1986.

 

Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será automaticamente transformado em aumento, a partir de 1° de janeiro de 1987”.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.