LEI
Nº 3.398, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986
INCLUI PARÁGRAFO NO ART.
1° DA LEI N° 3.382, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica incluído o seguinte parágrafo ao art. 1° da
Lei n° 3.382, de 13 de outubro de 1986.
“Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será
automaticamente transformado em aumento, a partir de 1° de janeiro de
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.