LEI Nº 3.382, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos servidores municipais um abono de 34% (trinta e quatro por cento) sobre as Tabelas I, II e III de vencimentos e salários, a que se refere a Lei n° 3.319 de 23 de abril de 1986, a partir de 1° de outubro de 1986.

 

Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será automaticamente transformado em aumento, a partir de 1° de janeiro de 1987. (Incluído pela Lei nº 3398/1986)

 

Artigo 2° O abono referido no artigo anterior terá revogação automática quando da concessão do próximo aumento salarial.

 

Artigo 3° As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, pensionistas, agregados aos servidores com estabilidade financeira e aos integrantes do quadro suplementar trabalhista.

 

Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.