LEI
Nº 3.382, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedido aos servidores municipais um abono de 34% (trinta e quatro por
cento) sobre as Tabelas I, II e III de
vencimentos e salários, a que se refere a Lei n° 3.319 de 23 de abril de
Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será automaticamente transformado
em aumento, a partir de 1° de janeiro de 1987. (Incluído
pela Lei nº 3398/1986)
Artigo 2°
O abono referido no artigo anterior terá revogação automática quando da
concessão do próximo aumento salarial.
Artigo 3°
As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, pensionistas,
agregados aos servidores com estabilidade financeira e aos integrantes do
quadro suplementar trabalhista.
Artigo 4°
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.