LEI
Nº 3.399, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986
INCLUI PARÁGRAFO NO ART.
1° DA LEI N° 3.382, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedido a Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Espírito Santo, um
prazo de 05 (cinco) anos para construção de sua sede própria na área de
propriedade do Município, doada aquela ordem, através da Lei n° 2.572 de 02/01/79, conforme escritura pública,
lavrada no cartório do 4° Ofício de Notas, devidamente registrada no Registro
Geral de Imóveis, comarca da Capital sob n° 8.116, protocolado no livro n° I-N,
em 25/02/80.
Artigo 2°
Reverterão ao patrimônio do Município a área doada e respectiva benfeitoria por
ventura existente se não cumprido o prazo estipulado no artigo anterior.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.