REVOGADO PELA LEI Nº 7145/2007
LEI
Nº 3.450, DE 16 DE JANEIRO DE 1987
ESTEBDE O PRÊMIO
“INCENTIVO” AOS SERVIDORES REGIDOS PELA C.L.T.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica estendido aos
servidores regidos pela CLT o prêmio “incentivo” instituído pela Lei n° 3.041, de 19 de Julho de 1983.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de janeiro de 1987.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.