REVOGADO PELA LEI Nº 7145/2007

 

LEI Nº 3.450, DE 16 DE JANEIRO DE 1987

 

ESTEBDE O PRÊMIO “INCENTIVO” AOS SERVIDORES REGIDOS PELA C.L.T.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica estendido aos servidores regidos pela CLT o prêmio “incentivo” instituído pela Lei n° 3.041, de 19 de Julho de 1983.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de janeiro de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.