REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.461, DE 25 DE MAIO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DE MOTÉIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os Motéis de que trata respectivamente a tabela de Categoria do Uso da Lei 3.158, de 10 de fevereiro de 1.984, somente poderão localizar-se na ZE 1, compreendendo a faixa paralela a BR 101 - Norte, até os limites com o município da Serra, localizada no Distrito de Goiabeiras.

 

Parágrafo único – Incluem-se nas exigências desta lei as edificações que embora com outras denominações, apresentem características de Motéis.

 

Artigo 2° Os Motéis só poderão ser instalados em imóveis que disponham de uma vaga para cada unidade de alojamento, de acordo com o artigo 222, da Lei 3.156, de 10 de fevereiro de 1.984.

 

Artigo 3° Serão decididos de acordo com esta lei, os processos administrativos protocolados anteriormente a sua publicação

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.