REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.461, DE 25 DE MAIO DE 1987
DISPÕE SOBRE A
LOCALIZAÇÃO DE MOTÉIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os Motéis de que
trata respectivamente a tabela de Categoria do Uso da Lei 3.158, de 10 de
fevereiro de 1.984, somente poderão localizar-se na ZE 1, compreendendo a faixa
paralela a BR 101 - Norte, até os limites com o município da Serra, localizada
no Distrito de Goiabeiras.
Parágrafo único – Incluem-se nas
exigências desta lei as edificações que embora com outras denominações,
apresentem características de Motéis.
Artigo 2° Os Motéis só
poderão ser instalados em imóveis que disponham de uma vaga para cada unidade
de alojamento, de acordo com o artigo 222, da Lei 3.156, de 10 de fevereiro de
1.984.
Artigo 3° Serão decididos de
acordo com esta lei, os processos administrativos protocolados anteriormente a
sua publicação
Artigo 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 1987.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.