LEI Nº 3.470, DE 16 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro de 1987, créditos adicionais necessários à suplementação das dotações da Câmara Municipal aprovadas para o referido exercício através da Lei n° 3400/86, de 10.12.86, utilizando os recursos previstos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1° Os créditos previstos neste artigo, com recursos de anulação parcial ou total da dotação da Câmara Municipal, com exceção daquela prevista para pessoal, serão abertos mediante exposição detalhada do Departamento de Orçamento e Administração Financeira, após parecer conclusivo da Superintendência da Secretaria Administrativa, com autorização prévia da Mesa Diretora.

 

§ 2° Para atendimento ao previsto na letra “a”, § 2° do art. 73 da Lei n° 2.760, de 30 de março de 1973, fica estabelecido o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na Lei n° 3.400/86, de 10.12.86 para unidade orçamentária do Poder Legislativo, destinada à suplementação de suas dotações, quando estas se revelarem insuficientes.

 

§ 3° Fica distribuído da forma abaixo o limite para a abertura dos créditos adicionais a que se refere o parágrafo anterior.

 

I - Até 20% (vinte por cento) por transposição de recursos previstos na unidade orçamentária própria do legislativo

 

II - Até 40% (quarenta por cento), por decreto do Poder Executivo, mediante a utilização dos recursos definidos nos incisos II e III, parágrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de junho de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.