REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 3.473, DE 08 DE JUNHO DE 1987
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu promulgo, nos termos do § 5° do Art. 53 da Lei Estadual n° 2.760
de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 218 da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977
- Passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 218 Os estabelecimentos aqui
mencionados se regerão pelos seguintes horários:
I - Barbearias,
Cabeleireiros, Salões de Beleza, Manicure, Pedicure, Casas de Banho, Duchas e
Massagens, de segunda a sexta, de 07:00 às 19:00, aos sábados até as 12 horas,
salvo acordo entre os interessados para extensão do horário”.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 08 de junho de 1987.
JOSÉ
ROBERTO ZANONI
PRESIDENTE
RUY
CRESPO
1°
SECRETÁRIO
JOSÉ
CORREA GUTERRES FILHO
2°
SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.