REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 3.473, DE 08 DE JUNHO DE 1987

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 5° do Art. 53 da Lei Estadual n° 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 218 da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977 - Passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 218 Os estabelecimentos aqui mencionados se regerão pelos seguintes horários:

 

I - Barbearias, Cabeleireiros, Salões de Beleza, Manicure, Pedicure, Casas de Banho, Duchas e Massagens, de segunda a sexta, de 07:00 às 19:00, aos sábados até as 12 horas, salvo acordo entre os interessados para extensão do horário”.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 08 de junho de 1987.

 

JOSÉ ROBERTO ZANONI

PRESIDENTE

 

RUY CRESPO

1° SECRETÁRIO

 

JOSÉ CORREA GUTERRES FILHO

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.