REVOGADO PELA LEI Nº 3546/1988
LEI
Nº 3.474, DE 26 DE JUNHO DE 1987
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA
FORMA INDICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder
Executivo autorizado em nome do Município de Vitória-ES, a contratar operações
de crédito com a Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de
Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de até 916.356 OTN’s, cujo
valor nesta data é de Cz$ 181,61 destinados á implantação dos serviços e obras
integrantes da área de saneamento básico, da seguinte forma:
I - O valor
correspondente a 916.356 (novecentos e dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e
seis) obrigações do Tesouro Nacional - OTN’S para implantação de serviços de
saneamento básico, drenagem pluvial, pavimentação e obras complementares no
bairro Nova Palestina.
Artigo 2° As condições da
operação são as seguintes:
Encargos: Juros à
taxa de 2% (dois por cento) ao ano, sendo o saldo devedor reajustado de acordo
com a variação das OTN.
Prazo: Até 15 anos,
incluídos até 03 anos a título de período de carência.
Artigo 3° Para garantia do
principal, juros e de mais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de
que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM, (ou Fundo de Participação dos
Municípios - FPM) e outras disponíveis durante o prazo de vigência dos
contratos de financiamento autorizado por esta Lei.
Artigo 4° O poder Executivo
consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que
vier a ser estabelecido para o financiamento, dotação suficiente à amortização
do principal e acessórios resultante do cumprimento desta Lei.
Artigo 5° Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a firmar contratos e convênios aditivos e outros
instrumentos públicos e particulares necessários à obtenção dos empréstimos de
que trata esta Lei.
Artigo 6° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 1987.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.