REVOGADO PELA LEI Nº 3546/1988

 

LEI Nº 3.474, DE 26 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA INDICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado em nome do Município de Vitória-ES, a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de até 916.356 OTN’s, cujo valor nesta data é de Cz$ 181,61 destinados á implantação dos serviços e obras integrantes da área de saneamento básico, da seguinte forma:

 

I - O valor correspondente a 916.356 (novecentos e dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e seis) obrigações do Tesouro Nacional - OTN’S para implantação de serviços de saneamento básico, drenagem pluvial, pavimentação e obras complementares no bairro Nova Palestina.

 

Artigo 2° As condições da operação são as seguintes:

 

Encargos: Juros à taxa de 2% (dois por cento) ao ano, sendo o saldo devedor reajustado de acordo com a variação das OTN.

 

Prazo: Até 15 anos, incluídos até 03 anos a título de período de carência.

 

Artigo 3° Para garantia do principal, juros e de mais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM, (ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM) e outras disponíveis durante o prazo de vigência dos contratos de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Artigo 4° O poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotação suficiente à amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta Lei.

 

Artigo 5° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e convênios aditivos e outros instrumentos públicos e particulares necessários à obtenção dos empréstimos de que trata esta Lei.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.