LEI Nº 3.478, DE 03 DE JULHO DE 1987

 

ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 3° DA LEI N° 3.457/87 DE 14 DE MAIO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3° da Lei n° 3.457, de 14 de mato de 1987 passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação, sendo que os efeitos financeiros que se referem a letra “C”, entram en vigor a partir de 1° de novembro de 1987, a proporção de 1/4 (um quarto) a cada trimestre”.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.