LEI
Nº 3.457, DE 14 DE MAIO DE 1987
ALTERA AS LETRAS “A”
E “C” DO ARTIGO 6° DA LEI N° 2.531, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
As letras “a” e “c” do artigo 6° da Lei n° 2.531,
de 30 de dezembro de 1977, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 6°...
a) Contribuição dos associados
obrigatórios e facultativos (Vereadores e Suplentes convocados), no valor de
15% (quinze por cento) sobre a remuneração total dos mesmos;
b)...
c) Contribuição obrigatória da
Câmara Municipal correspondente a 3/4 (três quartos) sobre o total da
remuneração dos Vereadores;
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos
financeiros que se referem a letra “c”, entram em vigor a partir de 10 de julho
de
Artigo 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vitória, já existente em
orçamento aprovado.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação, sendo que os
efeitos financeiros que se referem a letra “C”, entram en vigor a partir de 1°
de novembro de
Prefeitura Municipal de vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1987.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.